De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), exigir um valor mínimo para que o cliente utilize mesas, cadeiras ou sombreiros configura "venda casada", uma prática abusiva. Em vistorias recentes, as equipes do Procon analisaram cardápios e a forma de abordagem aos banhistas para assegurar que não haja imposição de taxas extras ou valores obrigatórios para a permanência na faixa de areia.
O que o consumidor deve saber:
Espaço Público: A praia é um bem de uso comum. Nenhuma cabana pode impedir o acesso ou condicionar o uso do espaço ao consumo de alimentos ou bebidas.
Aluguel de Equipamentos: O estabelecimento pode cobrar pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis, mas o valor deve ser informado de forma clara e prévia.
Denúncias: Caso o cidadão se depare com exigências abusivas, deve formalizar a denúncia junto ao Procon para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
A iniciativa visa promover um turismo mais justo e acessível, garantindo que moradores e visitantes desfrutem do litoral ilheense sem cobranças indevidas.
